Vale Alimentação nas Férias – Recebe ou não?
Saber quais são os seus direitos trabalhistas é um dever de todo trabalhador, conhecer quais são seus direitos garante uma relação de trabalho sem conflitos.
Dentre os direitos trabalhistas, temos o vale alimentação, que gera uma série de dúvidas entre os usuários e pelas suas características permite uma série de interpretações que geram muitas dúvidas.
Mas antes de tudo é importante saber se você tem direito ao vale alimentação.
O direito ao vale alimentação
A lei afirma ser um direito do trabalhador o vale transporte para ir e vir ao trabalho, sendo vedado o uso do vale transporte para outro fim senão o deslocamento para o trabalho e para casa.
Com o vale alimentação não é isso que acontece.
Não há nenhuma lei que exija que o empregador forneça a alimentação ao trabalhador. Ela é facultativa, porém há alguma exigências para que o empregador possa se eximir da obrigação de efetuar o pagamento do vale alimentação, como ter que arbitrar uma hora e meia de almoço para que ele se desloque para sua casa para almoçar.
Mas há casos em que o acordo coletivo ou a convenção de trabalho exigem do empregador o pagamento do vale alimentação.
Esses acordos ou convenções de trabalho garantem uma série de direitos aos trabalhadores de determinadas categorias, além de determinar o pagamento do vale alimentação, determinam os reajustes salariais, o piso salarial da categoria e definem também situações específicas de cada categoria, como trabalho em feriados ou condições de trabalho exigidas para determinadas funções.
Onde buscar informações?
Saber a qual sindicato você está associado é o primeiro passo para saber quais as regras que seu empregador deve seguir no que se refere ao pagamento do vale alimentação.
Consulte sempre o departamento de Recursos Humanos, RH, da sua empresa, eles também estão aptos para fornecer todas as informações sobre os seus direitos trabalhistas.
Se mesmo assim você ainda tiver alguma dúvida, consulte também um advogado trabalhista, que poderá orientá-lo na sua dificuldade.
E nas férias, como fica?
O pagamento do vale alimentação nas férias é facultativo e fica a cargo do empregador decidir se irá fornecer o vale alimentação também durante as férias do empregado.
A forma que o desconto será feito do empregado também pode variar no período de férias.
Pingback: Vale Alimentação - Onde Aceita? Redes Credenciadas
Pingback: Como funciona o Vale Alimentação - Conheça as Regras
Pingback: Quem tem direito ao Vale Alimentação – Legislação
Pingback: Vale Alimentação - Consulta Saldo pelo Celular (app)
Pingback: Vale Alimentação pode ser pago em Dinheiro?
Pingback: Vale Alimentação ou Vale Refeição - Saiba a diferença
Pingback: Vale Alimentação PAT - Programa Alimentação Trabalhador
Pingback: Vale Alimentação CLT - Desconto da Folha de Pagamento
vale refeição no aviso trabalhado, recebi os sete dias que ficará em casa, 23 dias trabalhados e sete em casa
Não acho que nas férias é facultativo ao empregador o pagamento. A empresa que trabalho é filiada ao Sindpd e neste existe a obrigatoriedade do pagamento do vale alimentação/refeição pelos 22 dias trabalhados, sendo considerado 8h/dia.
Eles não pagam os dias que estamos de férias, porém a CLT em seu art 130, parágrafo 2º diz que, para TODOS OS FINS, os dias de férias serão contabilizados como dias de serviço. Ou seja, para o fim de pagamento de vale-refeição, os dias de férias serão contabilizados como dias de serviço, logo o pagamento deveria ser realizado.
Estou verificando isso junto ao jurídico do sindicato, pois já trabalhei em outra empresa do mesmo sindicato e esta outra empresa pagava normalmente.
Att.
obrigado. estou nas minhas férias, e não estou recebendo o vale alimentação e nem o vale refeicao
Junior, qual foi a resposta do jurídico do Sindpd?
Trabalhei minhas férias todas e a empresa não depositou a minha passagem e nem meu alimentação caiu eles alega que estava na mesa do dono da empresa pra fazer o pagamento tirei do meu bolso o mês todo muito complicado agora só quero que meus direitos de trabalhador já não tenho quase nada dentro de casa sou vigilante e profissional .
aconteceu um caso muito parecido aqui onde eu trabalho, o rapaz controlador de acesso vendeu 20 dias das ferias, e nao recebeu vale alimentação e nem vale transporte, falaram que ele iria receber por dia mais chegou na hora d pagar fizeram pelo holerite, e deu 700 reais sendo que na carteira o salario é R$1.369 ,00 mais uma coisa ocorreu ultrapassou os 1 ano e 11 meses por 13 dias, era para ele receber as ferias data limite dia 1 e só saiu de ferias dia 14, ele me falou que nao sabe o que fazer pq se pedir os direito dele tem risco de perder o emprego e nessa crise nao é algo bom aguardo resposta pelo e-mail para poder ajudar meu colega , e nao nao é eu , comigo seria em outro nivel a conversa
Tirei férias trabalhando, tenho direito ao vale alimentação?
Sai de férias quando voltar tenho direito a vale alimentação
Sai de férias não tive este mês direito a nada nem a cesta é o VR…ainda estou de férias volto dia 18/10